“Governo da República de Angola
COMUNICADO
A Política Habitacional do Governo da República de Angola preconiza o aumento gradual da oferta de novos fogos habitacionais para, progressivamente, satisfazer a sua procura por todos os estratos sociais e níveis de rendimento dos cidadãos.
Neste sentido, o Governo aprovou o Programa Nacional de Urbanismo e Construção e, através do Gabinete de Reconstrução Nacional, deu início à implementação de projectos de construção de 44.722 fogos habitacionais nas cidades de Luanda, Cabinda e Dundo. Em 2010, a SONANGOL-EP, através da sua subsidiária exclusiva, a Sonangol Imobiliária e Propriedades, Lda. (SONIP), foi mandatada para concluir tais projectos.
O Programa Nacional de Urbanismo e Habitação inclui, igualmente, a construção em todo o país de casas económicas, a autoconstrução dirigida e a construção de casas evolutivas para os cidadãos de menor rendimento, no meio rural e na periferia dos centros urbanos.
O Governo declara estarem criadas as condições necessárias para que se dê início à comercialização e venda de:
a) fogos habitacionais (imobiliário habitacional);
b) fogos comerciais (imobiliário comercial);
c) terrenos para iniciativas diversas.
Deste modo, o mercado imobiliário passa a contar com mais três mil e 180 novos fogos habitacionais, de um total de 30 mil que serão comercializados até Dezembro de 2012; com 40 lojas comerciais de um total de 240 e com milhares de quilómetros quadrados de terrenos para iniciativas diversas, públicas e privadas, na Cidade de Kilamba e na vila de Cacuaco.
Para o efeito, o Governo adoptou, como parte integrante do seu Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, um Regime Financeiro e de Comercialização, que prevê o envolvimento de instituições financeiras, bancárias e não bancárias, nas operações de crédito e de financiamento a longo prazo, como uma das opções para a aquisição de habitação.
O referido regime estabelece critérios mínimos de admissibilidade de acesso à habitação construída no âmbito do Programa Nacional de Habitação, que se resumem a:
• Ser cidadão angolano;
• Possuir residência permanente em Angola;
• Não possuir casa própria;
• Ter um contrato de trabalho permanente ou de longo prazo;
O Regime Financeiro e de Comercialização define, igualmente, o modo como o cidadão poderá ter acesso à aquisição de uma habitação, o modelo de registo da propriedade dos imóveis e como obter a redução da despesa fiscal e tributária da habitação.
O Governo presta uma atenção especial ao registo da propriedade dos imóveis, definindo o desenho e o modelo dos documentos e a informatização dos processos de concessão dos títulos de propriedade, com a finalidade de garantir a segurança jurídica do título de propriedade.
Inscreve-se, também, neste sentido a criação do Guichet Único do Imóvel e a instalação de cartórios locais nas proximidades das novas centralidades, a fim de se aliviar a pressão sobre as conservatórias já existentes, tornando célere o processo de registo e reduzindo a potencial burocratização.
O Governo declara que desenvolverá esforços no sentido do cumprimento escrupuloso do processo de aquisição de habitação, de modo a não permitir e a dissuadir eventuais casos de açambarcamento e de especulação imobiliária, através de práticas comerciais desleais e lesivas ao normal funcionamento das instituições e dos mercados.
O Governo esclarece, entretanto, que a SONANGOL-EP, através da sua subsidiária exclusiva, a Sonangol Imobiliária e Propriedades, Lda. (SONIP) e a KORA Angola, divulgarão, conforme os seus respectivos programas e estratégia de comunicação, os detalhes sobre a promoção, comercialização e venda de cerca dos 200 mil fogos habitacionais actualmente em construção em todo o país.
Governo da República de Angola, em Luanda, aos 11 de Julho de 2011”.
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