A
filiação no MPLA é um processo simples e desprovido de formalismos.
Como
Partido de massas, o MPLA adopta uma filosofia que permite
congregar os angolanos de boa fé, independentemente das suas
convicções religiosas, local de nascimento, origem étnica
ou racial, que estejam dispostos a materializar o seu Programa
e Estatutos, pela defesa da independência e soberania nacionais,
da paz, da democracia, justiça social, da solidariedade, humanismo
e de bem-estar para todos os angolanos, numa ampla plataforma
de consenso que permitirá o engrandecimento da pátria angolana.
Assim,
os Estatutos do MPLA preconizam os seguintes procedimentos:
CAPÍTULO
III
Filiação
Artigo
7º
(Militantes)
Pode
ser militante do MPLA, o cidadão Angolano maior de 18 anos
que aceite o seu Programa e Estatutos e esteja no pleno gozo
dos seus direitos civis e políticos.
Artigo
8º
(Procedimentos de Admissão)
A
admissão do cidadão à militante do Partido é feita nos termos
dos Estatutos e Regulamento.
Para
ser admitido como militante do Partido é necessário o seguinte:
Apresentar
individualmente o requerimento de candidatura à organização
de base ou em qualquer organismo no escalão imediatamente
superior do Partido;
Juntar
a recomendação de dois militantes do Partido que conheçam
bem o requerente e abonem sobre a sua idoneidade;
Os
pedidos de candidaturas serão analisados e decididos pela
Direcção da Organização de Base ou Organismo do Partido, no
prazo não superior a 30 dias.
A
admissão no MPLA também pode ser feita por iniciativa de um
militante ou Organismo do Partido, nos termos da alínea a)
do ponto 2.
No
caso de algum impedimento ao ingresso no Partido, pode o candidato
apresentar recurso ao Organismo imediatamente superior, devendo
este decidir sobre o mesmo no prazo não superior a 30 dias.
Os
membros da JMPLA e da OMA, quando atinjam os 18 anos de idade
podem ingressar no Partido, cumprindo apenas as formalidades
da alínea a) do nº 2 do presente artigo.
Os
cidadãos que tenham estado filiados noutros Partidos ou Organizações
Políticas, poderão ingressar no Partido nos termos do nº 2,
estando a sua admissão sujeita a ratificação do Órgão do escalão
superior.
O Comité Central ou o Bureau Político podem, em casos que
considerem especiais, admitir directamente um candidato ao
Partido, mediante parecer da Comissão de Disciplina e Auditoria.
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