REGULAMENTO GERAL DE ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS COMITÉS
DO PARTIDO DE ESPECIALIDADE
A combinação da vocação de Partido de
massas com a integração e participação
activa de quadros e intelectuais de todos os sectores e franjas
da sociedade exigem que o MPLA adopte, a cada momento, novas formas
de organização interna que permitam uma participação
mais activa de todos os militantes da vida política nacional.
Os
grandes desafios da sociedade angolana impõem, assim, ao
Partido, a conjugação de múltiplas formas de
organização dos seus militantes para que estes, com
base na sua especialização e nos conhecimentos técnico-científicos
que possuem, possam contribuir, particularmente, na definição
de políticas no domínio da reconstrução
nacional.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
1º
(Objecto)
O presente
Regulamento estabelece as normas gerais que regem a organização
e o funcionamento dos Comités do Partido de Especialidade
e contém um conjunto de regras de carácter metodológico
e de práticas que devem regular a sua actividade.
Artigo
2º
(Definição)
O Comité
do Partido de Especialidade é o órgão consultivo
que agrupa de forma organizada, os militantes do Partido, com formação
especializada, em áreas temáticas importantes da vida
política, económica, social, cultural, técnica
e científica.
Artigo
3º
(Criação)
O Comité
do Partido de Especialidade é criado através de uma
assembleia constituinte a nível Provincial, desde que existam,
no mínimo, 15 militantes do Partido.
Artigo
4º
(Âmbito)
1.
O Comité do Partido de Especialidade organiza-se e estrutura-se
de acordo com a especialidade da área de conhecimento técnico-científico.
2.
Nas Províncias onde o número de militantes de uma
determinada especialidade não cobrir o mínimo previsto
no ponto anterior, poderão, provisoriamente, agrupar diferentes
especialidades para auxiliar o Partido sobre matérias que
lhes sejam submetidas ou por si propostas.
Artigo
5º
(Dependência)
1.
O Comité do Partido de Especialidade depende orgânica
e funcionalmente do Comité Provincial do Partido, que assegura
a coordenação da sua actividade.
2.
O Comité do Partido de Especialidade depende metodologicamente
do Secretariado do Bureau Político.
3.
O Comité do Partido de Especialidade estabelece uma relação
permanente com os Departamentos da Estrutura Auxiliar do Partido
em matérias referentes à sua esfera.
Artigo
6º
(Atribuições)
O Comité
do Partido de Especialidade assenta a sua acção no
conhecimento, domínio, utilização e tratamento
qualificado da informação sobre áreas específicas
do saber, e tem as seguintes atribuições:
a)
Propor políticas e estratégias nos diferentes domínios
da actividade económica, social, cultural técnica
e científica;
b)
Organizar e promover debates sobre matérias científicas,
técnicas e artísticas das diferentes áreas
do conhecimento;
c)
Emitir opiniões sobre matéria respeitante à
especialidade;
d)
Colaborar com as Organizações Socais nas actividades
de carácter humanitário e outras;
e)
Colaborar com as organizações sócio-profissionais;
f)
Desenvolver outras tarefas orientadas pelo Organismo Superior.
CAPÍTULO
II
ORGÂNICA
(Artigo
7º)
(Estrutura Orgânica)
A estrutura
orgânica do Comité do Partido de Especialidade compreende:
a)
Assembleia;
b)
Direcção;
c)
Grupos Temáticos;
d)
Comissões ad-hoc ou grupos de trabalho, para análise
ou realização de tarefas específicas.
Artigo
8º
(Assembleia)
1.
A Assembleia é o órgão máximo do Comité
do Partido de Especialidade, que se reúne ordinariamente,
duas vezes entre dois Congressos do Partido, com o objectivo de:
a)
Balancear o trabalho realizado;
b)
Perspectivar o trabalho para o período seguinte;
c)
Eleger a nova Direcção.
2.
A Assembleia extraordinária é convocada pelo 1º
Secretário ou por solicitação de 1/3 dos membros
da Direcção.
Artigo
9º
(Direcção)
1.
A Direcção do Comité do Partido de Especialidade
integra um 1º Secretário, um 2º Secretário,
coordenadores e coordenadores adjuntos dos grupos temáticos
que se constituem para apoiar a actividade do Comité.
2.
Os membros da Direcção do Comité do Partido
de Especialidade são eleitos, em Assembleia por sufrágio
directo e secreto, nos termos do Regulamento do MPLA.
Artigo
10º
(Grupo Temático)
1.
O Comité do Partido de Especialidade estrutura-se internamente
em grupos temáticos.
2.
Cada grupo temático é dirigido por um coordenador,
encarregue de conduzir os trabalhos, e por um coordenador adjunto
e integra um relator e demais membros.
Artigo
11º
(Reuniões Da Direcção)
1.
A Direcção do Comité do Partido de Especialidade
reúne-se mensalmente, por convocação do 1º
Secretário ou de 1/3 dos seus membros.
2.
A Direcção do Comité do Partido de Especialidade
pode promover reuniões alargadas, com a participação
de todos os seus membros.
3.
A estrutura superior do Partido pode promover reuniões alargadas
ou fora de concertação, anualmente com o objectivo
de auscultar preocupações, trocar experiências
e recolher opiniões sobre questões comuns dos diversos
Comités do Partido de Especialidade.
Artigo
12º
(Integração e Participação)
1.
Para integrar o Comité do Partido de Especialidade, o militante
deve:
a)
Estar enquadrado numa organização de base;
b)
Ter formação especializada ou ser-lhe reconhecida
competência técnica num ramo específico do saber.
2.
Podem participar nas actividades do Comité do Partido de
Especialidade os cidadãos não militantes do Partido,
com o perfil referido na alínea b) do ponto anterior.
Artigo
13º
(Deliberações)
As
deliberações são tomadas por consenso ou por
votação.
Artigo
14º
(Apoio Financeiro)
Sem
prejuízo da obtenção de recursos financeiros
por outras vias legais, o Comité do Partido de Especialidade
deve ser assistido com recursos financeiros regularmente pelo Comité
Provincial do Partido respectivo.
CAPÍTULO
III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
15º
(Dúvidas E Omissões)
As
dúvidas e omissões resultantes da interpretação
do presente regulamento serão resolvidas pelo Bureau Político.
Artigo
16º
(Entrada Em Vigor)
O presente
regulamento entra em vigor na data da sua aprovação
pelo Comité Central.
PAZ, TRABALHO E LIBERDADE
A LUTA CONTINUA
A VITÓRIA É CERTA
APROVADO
AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2004
O
COMITÉ CENTRAL
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