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Regulamento dos Comités de especialidade


REGULAMENTO GERAL DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COMITÉS
DO PARTIDO DE ESPECIALIDADE


A combinação da vocação de Partido de massas com a integração e participação activa de quadros e intelectuais de todos os sectores e franjas da sociedade exigem que o MPLA adopte, a cada momento, novas formas de organização interna que permitam uma participação mais activa de todos os militantes da vida política nacional.

Os grandes desafios da sociedade angolana impõem, assim, ao Partido, a conjugação de múltiplas formas de organização dos seus militantes para que estes, com base na sua especialização e nos conhecimentos técnico-científicos que possuem, possam contribuir, particularmente, na definição de políticas no domínio da reconstrução nacional.


CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas gerais que regem a organização e o funcionamento dos Comités do Partido de Especialidade e contém um conjunto de regras de carácter metodológico e de práticas que devem regular a sua actividade.

Artigo 2º
(Definição)

O Comité do Partido de Especialidade é o órgão consultivo que agrupa de forma organizada, os militantes do Partido, com formação especializada, em áreas temáticas importantes da vida política, económica, social, cultural, técnica e científica.

Artigo 3º
(Criação)

O Comité do Partido de Especialidade é criado através de uma assembleia constituinte a nível Provincial, desde que existam, no mínimo, 15 militantes do Partido.

Artigo 4º
(Âmbito)

1. O Comité do Partido de Especialidade organiza-se e estrutura-se de acordo com a especialidade da área de conhecimento técnico-científico.

2. Nas Províncias onde o número de militantes de uma determinada especialidade não cobrir o mínimo previsto no ponto anterior, poderão, provisoriamente, agrupar diferentes especialidades para auxiliar o Partido sobre matérias que lhes sejam submetidas ou por si propostas.

Artigo 5º
(Dependência)

1. O Comité do Partido de Especialidade depende orgânica e funcionalmente do Comité Provincial do Partido, que assegura a coordenação da sua actividade.

2. O Comité do Partido de Especialidade depende metodologicamente do Secretariado do Bureau Político.

3. O Comité do Partido de Especialidade estabelece uma relação permanente com os Departamentos da Estrutura Auxiliar do Partido em matérias referentes à sua esfera.

Artigo 6º
(Atribuições)

O Comité do Partido de Especialidade assenta a sua acção no conhecimento, domínio, utilização e tratamento qualificado da informação sobre áreas específicas do saber, e tem as seguintes atribuições:

a) Propor políticas e estratégias nos diferentes domínios da actividade económica, social, cultural técnica e científica;

b) Organizar e promover debates sobre matérias científicas, técnicas e artísticas das diferentes áreas do conhecimento;

c) Emitir opiniões sobre matéria respeitante à especialidade;

d) Colaborar com as Organizações Socais nas actividades de carácter humanitário e outras;

e) Colaborar com as organizações sócio-profissionais;

f) Desenvolver outras tarefas orientadas pelo Organismo Superior.

CAPÍTULO II
ORGÂNICA

(Artigo 7º)
(Estrutura Orgânica)

A estrutura orgânica do Comité do Partido de Especialidade compreende:

a) Assembleia;

b) Direcção;

c) Grupos Temáticos;

d) Comissões ad-hoc ou grupos de trabalho, para análise ou realização de tarefas específicas.

Artigo 8º
(Assembleia)

1. A Assembleia é o órgão máximo do Comité do Partido de Especialidade, que se reúne ordinariamente, duas vezes entre dois Congressos do Partido, com o objectivo de:

a) Balancear o trabalho realizado;

b) Perspectivar o trabalho para o período seguinte;

c) Eleger a nova Direcção.

2. A Assembleia extraordinária é convocada pelo 1º Secretário ou por solicitação de 1/3 dos membros da Direcção.

Artigo 9º
(Direcção)

1. A Direcção do Comité do Partido de Especialidade integra um 1º Secretário, um 2º Secretário, coordenadores e coordenadores adjuntos dos grupos temáticos que se constituem para apoiar a actividade do Comité.

2. Os membros da Direcção do Comité do Partido de Especialidade são eleitos, em Assembleia por sufrágio directo e secreto, nos termos do Regulamento do MPLA.

Artigo 10º
(Grupo Temático)

1. O Comité do Partido de Especialidade estrutura-se internamente em grupos temáticos.

2. Cada grupo temático é dirigido por um coordenador, encarregue de conduzir os trabalhos, e por um coordenador adjunto e integra um relator e demais membros.

Artigo 11º
(Reuniões Da Direcção)

1. A Direcção do Comité do Partido de Especialidade reúne-se mensalmente, por convocação do 1º Secretário ou de 1/3 dos seus membros.

2. A Direcção do Comité do Partido de Especialidade pode promover reuniões alargadas, com a participação de todos os seus membros.

3. A estrutura superior do Partido pode promover reuniões alargadas ou fora de concertação, anualmente com o objectivo de auscultar preocupações, trocar experiências e recolher opiniões sobre questões comuns dos diversos Comités do Partido de Especialidade.

Artigo 12º
(Integração e Participação)

1. Para integrar o Comité do Partido de Especialidade, o militante deve:

a) Estar enquadrado numa organização de base;

b) Ter formação especializada ou ser-lhe reconhecida competência técnica num ramo específico do saber.

2. Podem participar nas actividades do Comité do Partido de Especialidade os cidadãos não militantes do Partido, com o perfil referido na alínea b) do ponto anterior.

Artigo 13º
(Deliberações)

As deliberações são tomadas por consenso ou por votação.

Artigo 14º
(Apoio Financeiro)

Sem prejuízo da obtenção de recursos financeiros por outras vias legais, o Comité do Partido de Especialidade deve ser assistido com recursos financeiros regularmente pelo Comité Provincial do Partido respectivo.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15º
(Dúvidas E Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo Bureau Político.

Artigo 16º
(Entrada Em Vigor)

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Comité Central.


PAZ, TRABALHO E LIBERDADE
A LUTA CONTINUA
A VITÓRIA É CERTA

APROVADO AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2004

O COMITÉ CENTRAL

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