RESOLUÇÃO N.º 01/BP/2010
SOBRE A PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS
DE BALANÇO E RENOVAÇÃO DE MANDATOS DOS COMITÉS
DE ACÇÃO DO PARTIDO NO ANO DE 2010
INTRODUÇÃO
O VI Congresso Ordinário do Partido, realizado de 7 a 10 de Dezembro de 2009, foi um evento que, pela magnitude das resoluções aprovadas, marcou indelevelmente uma nova etapa do desenvolvimento político, económico e social do nosso País.
Uma das suas deliberações foi a de instar os órgãos competentes para a elaboração e aprovação da Constituição da República de Angola.
Com a e entrada em vigor da Constituição da República de Angola, a 5 de Fevereiro de 2010, foi implementado um dos postulados fundamentais para o reforço da democracia no nosso País.
Assim sendo, as Organizações de Base do Partido devem estar suficientemente aptas e mobilizadas para o trabalho inerente aos desafios subjacentes ao conhecimento e à divulgação da Constituição e dos resultados saídos do VI Congresso Ordinário do Partido, promovendo o necessário interesse dos militantes, simpatizantes e amigos do MPLA.
Em cada bairro, aldeia ou povoação onde estejam implantadas as Organizações de Base do Partido deve trabalhar-se no sentido de garantir a mobilização da população para os fins acima citados.
As Assembleias das Organizações de Base do Partido constituem o momento estatutário para balancear a actividade do Partido, aprovar os programas de trabalho para o mandato seguinte, eleger os membros da sua direcção, e discutir outros assuntos de carácter político, económico e social, previamente agendados.
As assembleias devem ser realizadas em conformidade com o que vem estipulado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42º dos Estatutos do Partido e no Regulamento Eleitoral do MPLA.
Assim, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 80º dos Estatutos do Partido, conjugado com a alínea a), do nº4, do artigo 108º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Estruturas do MPLA o Bureau Político, reunido aos 03 de Novembro de 2010, aprova a presente Resolução.
1. OBJECTIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DAS ASSEMBLEIAS
As Assembleias de Balanço e Renovação de Mandatos de 2010, dado ao momento em que se realizam, perseguem objectivos gerais e específicos, a saber:
1.1 OBJECTIVOS GERAIS
a) preparar convenientemente os militantes para a sua participação no conhecimento e na divulgação dos resultados saídos do VI Congresso Ordinário do Partido;
b) avaliar o envolvimento dos militantes na sensibilização e na mobilização dos simpatizantes, amigos e familiares no concernente ao conhecimento da Constituição;
c) aprofundar e fortalecer o trabalho político-partidário e patriótico no seio dos militantes, simpatizantes e amigos do Partido;
d) fortalecer a democracia interna e a unidade do Partido;
e) orientar os militantes a contribuírem para a tolerância zero, denunciando os actos de delapidação e aproveitamento ilícito do erário público;
f) aprofundar o carácter democrático do Partido das organizações de base do Partido;
g) mobilizar os militantes para a sua participação na solução dos grandes problemas que afectam as comunidades.
1.2. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
a) avaliar a implementação da Resolução Sobre o Conteúdo de Trabalho dos Comités de Acção do Partido na Fase Actual;
b) fortalecer o funcionamento das direcções dos Comités de Acção do Partido;
c) controlar o trabalho de recrutamento de novos militantes para o Partido;
d) avaliar o pagamento da quota dos militantes;
e) avaliar o grau de influência do Partido na respectiva circunscrição
f) avaliar a implementação da Directiva sobre os Cadernos de Registo de Militantes;
g) avaliar a participação dos dirigentes e dos quadros nas actividades do Comité de Acção do Partido;
h) controlar os militantes com e sem identificação partidária (cartão de militante);
i) sensibilizar os militantes para a luta contra a intriga, a difamação, a calúnia e o diversionismo no seio do Partido;
j) sensibilizar os militantes para a luta contra o racismo, o regionalismo, o tribalismo e todas as formas de discriminação e divisão no seio do Partido;
k) mobilizar os militantes, os simpatizantes e a população da circunscrição para a entrega voluntária das armas de guerra em sua posse;
l) estudar formas de mobilização dos militantes, simpatizantes e a população em geral, na defesa dos valores cívicos, morais, éticos e patrióticos.
2. PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA O COMITÉ DE ACÇÃO DO PARTIDO
2.1 PREPARAÇÃO DA ASSEMBLEIA
2.1.1 Considerando os objectivos destas Assembleias é importante que se dedique uma atenção especial à sua preparação. Deste modo, devem ser realizadas as seguintes acções:
a) elaborar o plano e o cronograma de preparação e realização da Assembleia, em conformidade com a presente Resolução e com as Normas do Regulamento Eleitoral do MPLA;
b) mobilizar e divulgar, aos militantes, as orientações contidas na presente Resolução;
c) preparar convenientemente as Direcções dos Comités de Acção do Partido para a realização, com êxito, da Assembleia;
d) elaborar o Relatório de Balanço;
e) elaborar o projecto de Programa de Actividades para o mandato seguinte;
f) elaborar o projecto de Regulamento Interno da Assembleia;
g) programar actividades de esclarecimento com os militantes sobre os objectivos fundamentais da Assembleia;
h) promover campanhas de propaganda em torno da realização da Assembleia;
i) organizar actividades políticas, culturais e recreativas com os militantes;
j) realizar actividades culturais e recreativas com os moradores da circunscrição, para apresentação das direcções eleitas nas Assembleias.
2.1.2. A Direcção do Comité de Acção do Partido deve transformar-se em Comissão Preparatória da Assembleia.
2.1.3. À mesma altura, deve ser, também, constituída a Comissão Eleitoral que tem a competência de conferir a conformidade dos candidatos e respectivas listas e que termina a sua missão com a publicação dos resultados eleitorais.
2.1.4. A Direcção do Comité de Acção do Partido deve apoiar-se num plano de trabalhos, com prazos de execução previamente aprovados em sua reunião, onde constem as tarefas do ponto 2.1 e outras que se julguem necessárias.
2.1.5. A Agenda de trabalhos deve ter em conta, fundamentalmente, os documentos que se pretende analisar e os actos que se pretende realizar, dos quais se destacam os seguintes:
a) Relatório de Balanço da actividade desenvolvida;
b) Programa de actividades para o mandato seguinte;
c) Eleição da Direcção.
2.1.6. O Relatório de Balanço do Comité de Acção do Partido deve ser um documento analítico, objectivo, reflectindo o trabalho desenvolvido no domínio da vida interna, da participação dos militantes nas actividades do Comité, devendo, também, reflectir a disciplina, a unidade e a coesão dos militantes, bem como a participação da comunidade no combate à violência doméstica e ao alcoolismo, contribuindo para a moralização da família.
2.1.7. O Programa de Actividades para o mandato seguinte deve reflectir, de forma clara e concreta, as principais tarefas e acções que se propõem realizar, tendo em linha de conta a realidade da comunidade onde se encontre inserido o Comité de Acção. Por conseguinte, o Programa de Actividades deve ser objectivo e exequível, isto é, deve estar de acordo com a Resolução Sobre o Conteúdo das Tarefas dos Comités de Acção na Fase Actual.
3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
3.1 As Assembleias dos Comités de Acção do Partido devem ser realizadas entre Novembro de 2010 e Janeiro de 2011, devendo, para o efeito, os organismos intermédios de que dependem os respectivos Comités de Acção adoptar os cronogramas de realização, de forma a permitir que os Grupos de Acompanhamento estejam presentes nos actos de realização das Assembleias.
3.1.1. A realização das Assembleias deve evitar a coincidência com os horários normais de expediente.
4. COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA
A Assembleia é composta por todos os militantes dos Comités de Acção do Partido que estejam regularmente inscritos e deve considerar-se válida quando nela esteja presente a maioria absoluta (50% +1) dos seus militantes, sem prejuízo do disposto no artigo 122º dos Estatutos do Partido.
5. DESENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA
A Assembleia deve respeitar os seguintes passos:
a) Hino da República de Angola, seguido da observância de um minuto de silêncio, em memória dos Heróis da Pátria e, particularmente, do saudoso Presidente Dr. António Agostinho Neto;
b) Leitura do Relatório da Comissão Preparatória;
c) Discurso de abertura da Assembleia, a ser proferido pelo Primeiro Secretário;
d) Eleição dos Órgãos Internos da Assembleia: a Presidência, a Comissão de Mandatos, a Comissão de Redacção e a Comissão de Apelação;
e) Aprovação do Regulamento Interno da Assembleia;
f) Análise, discussão e aprovação do Relatório de Balanço;
g) Análise, discussão e aprovação do Programa de Actividades para o mandato seguinte;
h) Eleição da Direcção do Comité de Acção;
i) Análise e apreciação da Acta, de Moções de Apoio e do Comunicado Final;
j) Discurso do Primeiro Secretário eleito;
k) Discurso de encerramento a ser proferido pelo representante do organismo superior;
l) Hino do MPLA, seguido de palavras de ordem do Partido.
6. LEMA
As Assembleias de Balanço e Renovação de Mandatos realizam-se sob o lema "MPLA - Mais Democracia, Mais Desenvolvimento".
7. PROCESSO ELEITORAL
Nas Assembleias as normas que regem todo o processo inerente à eleição da nova direcção do Comité são as que constam do Regulamento Eleitoral do MPLA.
8. ACTIVIDADES DE APOIO
A realização das Assembleias deve ser rodeada de actividades de apoio, como, por exemplo, visitas a empresas e instituições públicas, palestras, actividades recreativas, com destaque para um encontro político-cultural com as comunidades onde os Comités de Acção estão insertos, por forma a conferir um ambiente festivo aos actos.
9. ACOMPANHAMENTO ÀS ASSEMBLEIAS
Os Grupos de Acompanhamento dos Secretariados das Comissões Executivas dos Comités Municipais e Comunais devem acompanhar todo o processo de preparação e de realização das Assembleias em apreço.
Os Grupos de Acompanhamento dos organismos superiores podem acompanhar o processo de preparação e de realização das Assembleias dos Comités de Acção do Partido.
10. BALANÇO DO PROCESSO ASSEMBLEÁRIO
A Comissão Preparatória do Comité de Acção deve fazer o balanço da Assembleia, após a conclusão do respectivo processo, devendo, num prazo não superior a cinco dias, enviar o relatório ao Comité Comunal ou Municipal, informando, em síntese, sobre o decurso da mesma, evocando os resultados alcançados, as dificuldades registadas e as propostas que visem elevar a qualidade dos processos posteriores.
PAZ, TRABALHO E LIBERDADE
"MPLA - MAIS DEMOCRACIA, MAIS DESENVOLVIMENTO
LUANDA, AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2010.-
O BUREAU POLÍTICO
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